terça-feira, 13 de janeiro de 2009

INFORMAÇÃO AO PÚBLICO

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS
O Sistema Único de Assistência Social-SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional dos serviços, programas, projetos e benefícios socioasistenciais, de caráter continuado ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil. Alem disso, o SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política pública de assistência social, possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento aos usuários, inidicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede prestadora de serviços socioassistencias.
O SUAS foi a principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência realzada em Brasilia-DF, em 2003, e se inscreve no esforço de viabilização de um projeto de desenvolvimento nacional, que pleiteia a universalização dos direitos à Seguridade Social e da proteção social pública com a composição da política pública de assistência social em nível nacional.
Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências e responsabilidades dos entes das 3 esferas de governo - federal, estadual e municipal. Está sendo implementado por meio de uma nova lógica de organização das ações, com a definição de níveis de complexidade do sistema: Proteção Social Básica-PSB e Poteção Social Especial-PSE de média e alta complexidade, com a referência no território, considerando as especificidades das regiões e portes de municipios, e com a centralidade na família. E, finalmente, uma forma de operacionalização da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, que viabilizou o sistema descentralizado e participativo e a sua regulação em todo o território nacional.

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